NEGAÇÃO, METÁFORA E METONÍMIA NO DISCURSO CONSTITUCIONAL: A TEORIA DE MICHEL ROSENFELD A PARTIR DE EXEMPLOS DA PRÁTICA DISCURSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v48.i12Resumo
O presente artigo objetiva analisar algumas das relações que podem se estabelecer entre a constituição, construção e legitimação do discurso constitucional, especialmente aquele oriundo de instituições voltadas para a interpretação constitucional, e o instrumental teórico haurido das teorias linguísticas e semióticas, com foco nos conceitos de negação, metáfora, metonímia e suas interrelações na formatação discursiva. Com base nas sugestões provenientes da perspectiva de Michel Rosenfeld, pretendeu-se expor sinteticamente tais conceitos, e apresentar exemplos oriundos da prática constitucional discursiva brasileira que ilustram o funcionamento concreto das categorias linguístico-semióticas elencadas.
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