A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NÃO INCLUSIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO MERCADO DE TRABALHO

Autores

  • Saulo Nunes de Carvalho Almeida Unicatólica de Quixadá - CE
  • Nívea Maria Brito Cidade Alves

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v48.i13

Resumo

Diante da ausência de alteração da terminologia atribuída as “pessoas com deficiência” na Constituição Federal, a pesquisa busca evidenciar o efeito causado ao longo dos anos, e a relevância de usar do termo correto na história das PCDS e no ambiente de trabalho. Logo, a problemática do presente ensaio é a perpetuação do aspecto cultural enraizado pela história de acreditar que as PCDs são incapazes de poder experimentar a vida em sua plenitude, principalmente no contexto de trabalho. Portanto, a justificativa para esta pesquisa está no estudo de como a termologia correta impacta na dignidade humana, e principalmente a não discriminação, além do impacto no direito e ambiente de trabalho. Logo, o objetivo principal foi, analisar a sobre o uso inadequado do termo “portador de deficiência” pela Constituição Federal para não infringir as leis, regulamentações brasileiras e internacionais relacionadas ao tema das PCDs, pois, pode causar insegurança jurídica e limitar a aplicação da LBI em determinadas situações. A metodologia utilizada é cunho qualitativo, com estudo de artigos, legislações específicas, e pesquisas exploratórias, bibliográficas, sobre o tema da importância do uso da terminologia correta na legislação brasileira, para haver a inclusão das PCDs no ambiente laboral, sendo realizado de maneira descritiva e exploratória, a partir de leitura da legislação para pessoas com deficiência. Foi chegado à conclusão que, diante do estigma a expressão “pessoa com deficiência” não é apenas um termo utilizado para qualificar um grupo de indivíduos, mas sim um símbolo de uma luta por espaço na sociedade e principalmente no ambiente laboral, uma vez que o emprego é um dos elementos que promovem o sentimento de pertencimento das PCDS, e consequentemente, a inclusão social.

Biografia do Autor

Saulo Nunes de Carvalho Almeida, Unicatólica de Quixadá - CE

Doutor (Bolsa CAPES) e Mestre (Bolsa FUNCAP) em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pós-Doutorado em Direito na Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP (2020-2021). Pós-Doutorado em Direito na Universidade de Fortaleza (2018-2020). Especialista em Direito Tributário, Previdenciário e do Trabalho pela Faculdade Ateneu. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza. Professor da UNICATÓLICA de Quixadá e da UNIFANOR. Coordenador Operacional do Doutorado Interinstitucional em Direito UNICAP/UNICATÓLICA. Editor da Revista Direito & Desenvolvimento da UNICATÓLICA de Quixadá.

Nívea Maria Brito Cidade Alves

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Católica de Quixadá - CE. Advogada.

Publicado

04-08-2026

Como Citar

ALMEIDA, Saulo Nunes de Carvalho; BRITO CIDADE ALVES, Nívea Maria. A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NÃO INCLUSIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO MERCADO DE TRABALHO. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 1, n. 48, 2026. DOI: 10.35356/argumenta.v48.i13. Disponível em: https://revistas.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/2211. Acesso em: 8 ago. 2026.