A LIBERDADE DE RELIGIÃO NOS TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19

Autores

  • Allan Thiago Barbosa Arakaki UNIMAR
  • Maria de Fátima Ribeiro UNIMAR

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v48.i1

Resumo

O corrente artigo verifica a constitucionalidade das medidas contensivas, adotadas por parte dos entes federados brasileiros, com o fito de suspender a realização de ritos presenciais de culto litúrgico durante a pandemia da COVID-19. Por meio do método dedutivo, articula-se que, sem se olvidar da essencialidade do direito humano à liberdade de consciência e de religião, é possível, no caso concreto, remanejar a densidade da aplicação dos direitos conflitantes. Emprega-se, portanto, neste estudo, o referencial teórico relativo à técnica da ponderação, concluindo-se pela constitucionalidade das medidas que importaram restrições a cultos litúrgicos presenciais.

Biografia do Autor

Allan Thiago Barbosa Arakaki, UNIMAR

Doutorando e Mestre em Direito pela UNIMAR – Universidade de Marília. Master em Fundamentos da Responsabilidade Civil pela Universitat de Girona/Espanha. Especialista em Direito Público pela Uniderp/Anhanguera, em Ciências Criminais e em Segurança Pública pelo CERS. Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Maria de Fátima Ribeiro, UNIMAR

Pós-Doutora em Direito Fiscal pela Universidade de Lisboa. Doutora pela PUC-SP. Mestre em Ciências Jurídicas pela PUC-RJ. Professora do PPGD da UNIMAR e Advogada.

Publicado

04-08-2026

Como Citar

BARBOSA ARAKAKI, Allan Thiago; RIBEIRO, Maria de Fátima. A LIBERDADE DE RELIGIÃO NOS TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 1, n. 48, 2026. DOI: 10.35356/argumenta.v48.i1. Disponível em: https://revistas.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1243. Acesso em: 8 ago. 2026.