A LIBERDADE DE RELIGIÃO NOS TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.35356/argumenta.v48.i1Abstract
O corrente artigo verifica a constitucionalidade das medidas contensivas, adotadas por parte dos entes federados brasileiros, com o fito de suspender a realização de ritos presenciais de culto litúrgico durante a pandemia da COVID-19. Por meio do método dedutivo, articula-se que, sem se olvidar da essencialidade do direito humano à liberdade de consciência e de religião, é possível, no caso concreto, remanejar a densidade da aplicação dos direitos conflitantes. Emprega-se, portanto, neste estudo, o referencial teórico relativo à técnica da ponderação, concluindo-se pela constitucionalidade das medidas que importaram restrições a cultos litúrgicos presenciais.
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