O INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL NOS CASOS DE GRAVES VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS COMO OBRIGAÇÃO PROCESSUAL PENAL POSITIVA

Autores

  • Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA (UNIVEM)

DOI:

https://doi.org/10.35356/argumenta.v48.i9

Resumo

O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) para a Justiça Federal, instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, é um instrumento fundamental para a proteção dos direitos humanos no Brasil. Este estudo analisa o IDC como uma obrigação processual penal positiva, conforme previsto no §5º do artigo 109 da Constituição de 1988, e investiga sua eficácia na prática jurídica brasileira. Utilizando método dedutivo e pesquisa bibliográfica, o artigo examina a importância do IDC, seus desafios e potencialidades, bem como a necessidade de regulamentação específica para sua aplicação efetiva. A pesquisa destaca a relevância do IDC no combate à impunidade e na garantia de justiça em casos de graves violações dos direitos humanos, contribuindo para o aprimoramento legislativo e a atuação dos operadores do direito na promoção e proteção dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA (UNIVEM)

Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM). Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo. Pró-Reitor Acadêmico e Professor titular do Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). Vice-Líder do Grupo de Pesquisa DiFuSo - Direitos Fundamentais Sociais. Coordenador do Grupo de Estudos de Marília 'João Batista de Santana' da Associação Paulista do Ministério Público. Coordenador regional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Publicado

04-08-2026

Como Citar

ANDRADE CORDEIRO, Gustavo Henrique de. O INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL NOS CASOS DE GRAVES VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS COMO OBRIGAÇÃO PROCESSUAL PENAL POSITIVA. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, v. 1, n. 48, 2026. DOI: 10.35356/argumenta.v48.i9. Disponível em: https://revistas.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1828. Acesso em: 8 ago. 2026.